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Escolas  Paroquiais 

Durante o primeiro centenário do Metodismo no Rio Grande do Sul, (1885-1985) funcionaram, em diferentes períodos, trinta e três escolas paroquiais.

 

Nas atas da Primeira conferência Anual Sul Brasileira, realizada em Agosto de 1910, no relatório da Junta de Educação, encontramos as seguintes informações relativas as escolas Metodistas:​

Colégios                              Instrutores      Alunos

Colég.Americano nº1................10................63

Colég.Americano nº2..................4..............182

Colég.Americano nº3..................1................17

Colég.União...............................11..............196

Esc.Igreja de Cachoeira..............3................70

Esc.Igreja de Cruz Alta................4................41

Recomendações:

​2º Que as moças já preparadas pelo Colégio Americano, sejam chamadas a dirigir escolas paroquiais, onde o sustento for garantido e os pastores se responsabilizem pela mesma.

3º Que o Colégio União, de Uruguaiana, seja adotado pela Conferencia Anual.

4º Que os pastores prestem a maior atenção à abertura de escolas paroquiais.

No relatório da Junta de Educação do ano de 1911 aparecem mais a seguintes escolas paroquiais:

         Escola Alfômega - Alegrete

 

         Escola Paroquial - Cachoeira

 

         Escola Paroquial - Arroio do Só

E mais as seguintes "Aulas Noturnas" para atendimento de jovens e adultos.

        Da Igreja Institucional

 

        Da Igreja de Cruz Alta

 

        Da Igreja de Cachoeira

 

        Da Igreja de Alegrete

No ano de 1914 surgem mais duas escolas paroquiais, sendo uma na Igreja dos Valos, circuito de Cruz Alta, e outra na Igreja de Santana do Livramento.

Na Conferência Anual Sul Brasileira, reunida em Porto Alegre, de 1 a 6 de setembro de 1915, foram tomadas as seguintes decisões relativamente aos colégios e escolas paroquiais:

1º Recomendamos que a Conferência tenha somente duas escolas secundárias, o Colégio União, em Uruguaiana para o sexo masculino, e o Colégio Americano em Porto Alegre, para o sexo feminino. Fora destes colégios nenhuma escola pode intentar instrução secundária.

2º Recomendamos que hajam escolas paroquiais para o ensino primário em todos os cargos onde for possível sustentá-las e achar pessoas competentes, membros das nossas igrejas, para dirigi-las; com tanto que nem os pastores, em plena conexão com a nossa Conferência, nem suas esposas, possam perceber emolumento algum desses colégios.

3º Que seja reconhecida como escola paroquial, como estando em bases sólidas quanto ao seu sustento, a da Igreja Institucional de Porto Alegre, que prestará obediência e contas ao Concílio Missionário das Senhoras.

4º Que sejam reconhecidas como escolas paroquiais as de Cachoeira, Santana, Alegrete e Cruz Alta, contanto que a Conferência não fique responsável por qualquer dívida ou outra obrigação passada. Cada uma dessas escolas será regida por um professor ou professora a quem não se pagará mais de cento e cinqüenta mil reis mensais.

5º Recomendamos que estas escolas relatem trimestralmente à Junta de Educação, sobre a receita e despesa das escolas.

Deve-se fazer relatório minucioso à Conferência Distrital do distrito em que são situadas as ditas escolas. A Conferência Distrital terá uma comissão, da qual o presbítero presidente será o presidente, para investigar da condição das escolas paroquiais e tomar conhecimento dos lugares onde pode se estabelecer novas escolas; recomendando a supressão de escolas onde não podem ser sustentadas como acima estatuído, bem como os lugares onde há mais urgente necessidade de abrir novas."

Essa ênfase em escolas paroquiais era decorrente da:

  1. Escassez de escolas públicas, geralmente com limitação de alunos;

  2. Escolas particulares dirigidas por padres ou freiras, não eram simpatizantes de elementos relacionados com "protestantes";

  3. Prover educação aos filhos de famílias da Igreja, bem como abrir oportunidade para outras crianças que do contrário não teriam acesso a educação.

Para se ter uma idéia do envolvimento da Igreja nas escolas paroquiais transcrevemos a seguir o relato feito pelo Rev. Eduardo Mena Barreto Jaime em sua História do Metodismo no Rio Grande do Sul: "Notável era o relatório de Miss Zula Terry, orientadora das escolas paroquiais do distrito de Caxias , relativo a 1926. A Escola da igreja de Gramado - 16 alunos: a de Monte Negro - 15 alunos: a de Nova Vicentina - 20 alunos, e a de Garibaldi - l5 alunos. A Escola diária de Caxias do Sul tinha 36 alunos e 2 professoras. Havia estudo bíblico e aula de inglês. Era sem dúvida um nobre esforço, visto que as referidas escolas estavam instaladas na zona colonial do Estado, onde mais dominava o fanatismo."

Com a organização do Ministério da Educação e Saúde no governo de Getúlio Vargas o ensino público tomou grande impulso, aumentando o número de escolas e o número de vagas, diminuindo dessa forma, em parte, a necessidade de estabelecimento de escolas paroquiais por parte da Igreja. Com o advento da legislação trabalhista começou a tornar-se mais dispendiosa e mais problemática a manutenção de escolas paroquiais, tendo algumas escolas enfrentado problemas nessa área. Tanto assim que, por ocasião do 12º Concílio Regional da Região Eclesiástica do Sul, realizado em Uruguaiana , em novembro de 1941, foi apresentada a seguinte moção: "Lembramos a este Concílio o inconveniente que há quanto ao funcionamento de escolas particulares na região, em prédios de propriedade da Igreja ou mesmo alugados, dirigidos ou atendidos, ao todo ou em parte, por qualquer pastor metodista ou pessoa a ele submetida. E recomendamos que, o Gabinete Episcopal, de modo algum, permita o funcionamento de tais escolas em tais condições. A esta moção, Otília de O. Chaves propõe e é aceito o seguinte substitutivo: "Proponho que não seja permitido aos pastores fundar ou dirigir escolas particulares, nem consentir no uso das propriedades da Igreja para o funcionamento de escolas particulares organizadas por qualquer pessoa da paróquia." (Atos do 12º Concílio Regional – Região Eclesiástica do Sul- 1941, pgs, 34 e 47).

 

 

Como resultado dessa proposta muitas escolas paroquiais encerraram suas atividades. No entanto algumas continuaram a existir. Sentindo a necessidade da continuidade das escolas paroquiais o "Concílio Distrital de Cruz Alta", por ocasião do 15º Concílio Regional, em 1945, "pede a reconsideração da medida que declara não haver escolas paroquiais na Região Eclesiástica do Sul". O Concílio decide: "que as paróquias que se interessam em organizar escolas paroquiais de nível primário tratem deste assunto até a 2ª sessão do Concílio Paroquial e apresentem ao Sec. Reg. de Ed. Cristã as condições que oferecem, os planos que têm e os recursos de que dispõem para a abertura da escola, afim de que o Sec. Reg. estude os planos e apresente seu parecer a Junta Regional de Educação Cristã no próximo Concílio Regional".

 

Não encontramos nas Atas e Documentos dos Concílios Regionais informação quanto ao número de escolas paroquiais existentes nesse período de 1945 a 1950. Mas há o registro de que em 1951 foi nomeada uma comissão, pelo 21º Concílio Regional, para estudar a questão do funcionamento das Escolas Paroquiais, em face às leis trabalhistas. Essa comissão, composta pelo Revdo. Sady Machado da Silva - Sec. Reg. de Ed. Cristã, Dr. Rui Ramos, Prof. Sebastião Gomes de Campos e Prof.José Gomes de Campos deu o seguinte parecer: " A comissão, depois de estudar o assunto e suas implicações, concluiu que o funcionamento das escolas paroquiais em dependências da Igreja, da casa pastoral ou de qualquer próprio da Paróquia, envolve a Igreja, qualificando-a como empregadora,sujeita, portanto às Leis Trabalhistas. Para tanto sugere aos pastores:

  1. Que antes de organizar a Escola, leiam o art. 32, item 2 dos Cânones da Igreja Metodista do Brasil, edição de 1950.

  2. Que as instalações da Escola, do ponto de vista didático, pedagógico e higiênico, estejam pelo menos ao nível dos grupos escolares da localidade.

  3. Que os professores para lecionar, se habilitem na forma da Lei. Os professores deverão ter curso normal ou serem habilitados pela Secretaria de Educação do Estado ou pela autoridade competente no Município.

  4. Que os professores e funcionários possuam Carteira Profissional do Ministério do Trabalho

Explicações necessárias:

 

  1. Certamente a Escola cobrará dos seus alunos uma quantia mensal, trimestral ou anual, a título de manutenção e pagamento dos professores e funcionários.
     

  2. O professor, de acordo com a Lei , deverá receber os seus salários tomando-se em conta vários elementos tais como: salário mínimo na localidade, pagamento feito pelo aluno a título de mensalidade ou anuidade e número de alunos existentes na classe. Com estes elementos calcula-se o salário aula, isto é, o quanto o professor deverá receber por aula. Depois é que se calcula o ordenado mensal. O professor recebe os seus salários durante doze meses. Nenhuma Escola poderá deixar de pagar os meses de férias.
     

  3. Todos os professores e funcionários obrigatoriamente devem ser contribuintes do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários. Procure a Escola o agente do Instituto da localidade, antes de pagar o primeiro ordenado ao professor ou funcionário.
     

  4. No fim de cada mês o professor ou funcionário deverá dar plena quitação à Igreja, assinando um recibo, cujo modelo segue anexo.
     

  5. Qualquer Escola que funciona fora das normas acima, não isentará a Igreja de compromissos perante as Leis Trabalhistas. Embora a escola firme um compromisso verbal, ou ajuste no momento, do salário, futuramente qualquer professor ou funcionário poderá reclamar perante a Justiça do Trabalho se os seus honorários não foram, no passado, pagos de acordo com a Lei.
     

  6. As Escolas em funcionamento ou que venham a ser criadas estão sujeitas à fiscalização da Secretaria de Educação do Estado onde a mesma estiver funcionando. Também podem estar sujeitas aos regulamentos de instrução do Município.
     

  7. Se o irmão desejar que a Comissão lhe auxilie no cálculodo salário mensal do professor, queira enviar os seguintes dados  

 

         a- Salário mínimo vigente na localidade ( A Lei determina qual o salário mínimo que é aí pago. O Instituto de Aposentadoria ou o seu representante                           informará).
 

        b- Qual a importância cobrada dos alunos a título de mensalidade ou de anuidade, em cada classe que está funcionando ou que venha a funcionar.
 

        c- Número de alunos em cada classe.
 

Para qualquer outro esclarecimento e informação, queira dirigir-se ao Secretário

Regional de Educação Cristã o qual articulará a Comissão.

Porto Alegre, 29 de Janeiro de 1951

Observação:

Igrejas onde em diferentes épocas funcionaram escolas paroquiais: Porto Alegre, Bento Gonçalves, Caxias, Cruz Alta, Passo Fundo, Erechim, Carazinho, Palmeira das Missões, Ijuí, Sto Angelo, S. Borja, Itaqui, Alegrete, Quaraí, Livramento, São Gabriel, Cachoeira do Sul, Osório, Pelotas.

No corrente ano de 2000 há apenas uma escola paroquial , a "Escola Nehyta Ramos" da Igreja Metodista de Osório. O "Instituto Rural Metodista de Alegrete" também mantém uma escola primária em convênio com a Prefeitura Municipal.

Pesquisa e compilação

João Nelson Betts

Junho de 2000

Metodismo

Rio Grande do Sul

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